Abusos do poder de mercado

Os abusos de poder de mercado prejudicam o pleno desenvolvimento do potencial produtivo de um país. Em que consistem e quais são seus impactos? Os abusos que certos atores econômicos impõem a outros atores e à população em seu conjunto, utilizando o poder de mercado que detêm, são frequentes em todo o mundo mas especialmente em países que não contam com um Estado firme, enraizado em uma democracia plena. Muitos países do Hemisfério Sul, mesmo onde triunfos eleitorais tenham levado forças progressistas ao governo, superaram apenas parcialmente a condição de “Estados bobos”, isto é, Estados com uma pobre capacidade para regular e controlar, entre outras questões, abusos de poder de mercado.

Isso não é atribuível à miopia ou falta de determinação de nossos governos, além dos erros de apreciação cometidos e das ações em certas áreas de gestão, incluindo as de segurança cidadã, crime organizado, corrupção privada e pública. O principal fator que sustenta os abusos do poder de mercado é a descomunal capacidade para influir sobre as decisões públicas e privadas que as forças econômicas hegemônicas possuem. Essas forças operam livremente com a cumplicidade, aberta ou encoberta, dos meios de comunicação que controlam e de setores viciados do sistema judicial, da política e de certas usinas de pensamento estratégico.

Existem muito diversas formas de abusar do poder de mercado e nestas linhas se destacam algumas das mais relevantes tomando como referência textos já publicados em Opinión Sur e uma recentemente aprovada legislação equatoriana [[[Diferenciar geração, redistruibuição e extração de valor”->http://opinionsur.org.ar/Diferenciar-geracao-redistribuicao?lang=pt] e [Lei Orgânica de Regulação e Controle do Poder de Mercado->http://www.planificacion.gob.ec/wp-content/uploads/downloads/2012/10/Ley-Organica.pdf].]]. Essa lei de alcance nacional enfrenta “o abuso de operadores econômicos com poder de mercado, os acordos colusórios e outras práticas restritivas, as operações de concentração econômica e as práticas desleais, buscando a eficiência nos mercados, o comércio justo e o bem-estar geral e de consumidores e usuários.” Nela se explicita que o poder de mercado não atenta per se contra a competência, a eficiência econômica ou o bem-estar geral mas, se o fizesse, constituiria uma conduta sujeita a controle, regulação e, se for o caso, a sanções estabelecidas na lei.

Casos de abuso do poder de mercado

Entre outros, os seguintes:

(i) Quando certos atores econômicos afetam a participação de outros competidores por meio de qualquer meio além de sua própria competitividade ou eficiência.

(ii) Quando um ator econômico, utilizando sua capacidade de fixar preços, de alterar níveis de produção ou de manipular a comercialização de um produto, se apropria de valor que não gerou dos consumidores ou usuários, assim como de seus fornecedores e, indiretamente, de outros estamentos de sua cadeia de valor.

(iii) Quando, nas relações comerciais, um ator econômico dá condições desiguais para empréstimos equivalentes a diferentes competidores de modo a prejudicar a uns e favorecer a outros.

(iv) Quando se condiciona ou se ata a venda para impor exclusividades que prejudicam outros competidores que produzem bens ou serviços equivalentes em preços e qualidade.

(v) Quando se nega sem justificativa uma demanda de compra ou uma oferta de venda de bens ou serviços.

(vi) Quando se persuade ou coage terceiros para não aceitar a compra ou venda de bens ou serviços produzidos por competidores de menor poder de mercado.

(vii) Quando se subordinam acordos ou contratos à aceitação de obrigações, prestações suplementares ou condicionados que, por sua natureza ou arranjo ao uso comercial, não guardam relação com o objeto dos mesmos.

(viii) Quando se nega o acesso a uma rede ou infraestrutura de caráter essencial em troca de uma remuneração razoável.

(ix) Quando se acode a ações legais injustificadas para restringir o acesso ou a permanência de competidores no mercado.

Efeitos e consequências

Qualquer que seja a modalidade com que se realizem, os abusos de poder de mercado prejudicam o pleno desenvolvimento do potencial produtivo de um país. De pronto, são muitos os atores que não conseguem materializar sua contribuição produtiva devido a esses abusos que os marginalizam ou excluem do processo produtivo. Ao mesmo tempo, reproduz-se a tremenda concentração da riqueza que tortura o mundo por meio de uma permanente apropriação de valor do que os exploradores não geram. Desse modo, os abusos do poder de mercado afetam, em nível sistêmico, a dinâmica e a estabilidade de desenvolvimento; o nível de ocupação, a geração e a equitativa distribuição da renda, a ampliação da base tributária de modo a melhorar o financiamento de obras e serviços públicos; em nível de atores sociais, o abuso do poder de mercado afeta a subsistência, a dignidade, a autoestima, a criatividade de muitíssimas pessoas. Consciente desses riscos já não cabe tolerar a libertinagem econômica: o poder de mercado necessita ser devidamente regulado e controlado em toda sociedade que aspire a uma democracia plena (justa, vigorosa, solidária).

Um problema não menor é que o poder de mercado também se exerce em nível internacional e, lá, as regulações e o controle correm sempre por detrás dos acontecimentos. É que as grandes forças econômicas hegemônicas que operam internacionalmente, evadindo de mil formas as regulações nacionais, exercem um imenso poder de mercado; utilizando guaridas fiscais e triangulações com empresas associadas baseadas em múltiplas jurisdições conseguiram acumular imensos recursos e as influências necessárias para ajustar a seus interesses qualquer arquitetura internacional que pretenda dobrá-las. Blocos de países emergentes podem desempenhar um importante papel no desenho de uma nova, mais justa e sustentável ordem econômica e financeira global. Não obstante, um novo fator que pode resultar crítico para transformar o funcionamento global é a crescente e cada vez mais convergente ação de movimentos políticos e sociais de muito diversos países (afluentes, emergentes, atrasados, empobrecidos) que, em geral, até muito pouco só operavam em nível nacional. Uma mais contundente e coordenada ação para incidir sobre os espaços em que se concebem as decisões de alcance global ajudaria a configurar novos poderes democráticos capazes de transformar o perigoso rumo que hoje atenta contra o bem-estar de nossos povos e o cuidado com o prezado meio ambiente.

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