A elisão fiscal internacional é aceita pelos organismos internacionais que nos últimos anos proclamam a procura da transparência global. Identificam que esta problemática afeta especialmente os países em desenvolvimento, que precisam dos recursos fiscais para oferecer serviços públicos essenciais.
Em julho de 2013, no contexto da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos), desenvolveu-se o Plano de ação BEPS (contra a erosão da base tributável e a transferência de benefícios), por pedido dos países do G20, e identificaram-se 15 ações necessárias para paliar essa problemática. A ação Nº 13 do plano inclui o “Relatório país por país” -em inglês, Country-by-Country (CbC) Report-. Este requer das empresas multinacionais que tenham ingressos consolidados superiores a 750 milhões de euros, que informem anualmente em cada jurisdição onde se desempenham dados desagregados sobre a quantidade de entradas, os ganhos antes do imposto, o imposto à Renda ingressado, o número de empregados, os ganhos acumulados e os bens tangíveis, no intuito de limitar a erosão das bases de tributação a través dos preços de transferência.
Além destes atos específicos, é preciso mencionar que a OCDE representa os interesses dos países membros dela, eles mesmos beneficiários da opacidade da arquitetura internacional. O plano BEPS não resolve os erros essenciais do sistema como, por exemplo, a noção de “entidade afastada” -o critério de arm’s length-, que habilita que as instituições vinculadas pertencentes a um mesmo grupo econômico que possuem comunidade de interesses, possam operar como se fossem organizações independentes. Isto permite a utilização de esquemas de planejamento fiscal abusivos, ou seja, simplesmente elisão fiscal.
As empresas multinacionais utilizam múltiplas técnicas, graças ao assessoramento de expertos, para corroer a base tributável em países de tributação média, como a Argentina. A atual arquitetura do sistema tributário e financeiro internacional permite aos grupos de multinacionais estabelecerem sociedades e distintas estruturas jurídicas e instrumentos em guaridas fiscais, fato que lhes permite minimizar o resultado tributário global. Todavia, utilizam os preços de transferência (preços de operações intragrupo) para transferir arbitrariamente ingressos a guaridas fiscais, a través da manipulação de estes ou, diretamente, mediante a criação fictícia de serviços, intangíveis (marcas, direitos, etc.) e endividamentos -entre outros-. Exploram os tratados para evitar a tributação dupla e os furos que há entre os diferentes sistemas jurídicos nacionais, os quais, nalguns casos, permitem a dupla não-tributação.
Um recente relatório da OCDE –Corporate Tax Statistics SECOND EDITION-, que analisa de maneira agregada a informação dos “Relatórios país por país” de quase quatro mil grupos empresariais multinacionais, fornece novos dados sobre a elisão fiscal internacional e as guaridas fiscais.
A OCDE expõe que existe um desalinhamento entre os locais onde se informam os ganhos e onde se executa a atividade econômica, já que as companhias multinacionais informam participações relativamente altas nos ganhos em determinados “centros de investimentos” -forma sutil de nomear as guaridas fiscais- que não apresentam vínculo com a participação dos empregados y os ativos corpóreos.
Os chamados “centros de investimentos” aos que refere a OCDE são jurisdições com investimentos estrangeiros diretos (IED) totais superiores a 150% do PIB: Bahamas, Barbados, Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Chipre, Gibraltar, Guernsey, Hong Kong, China, Hungria, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Libéria, Luxemburgo, Malta, Ilhas Marshall, Maurício, Moçambique, Países Baixos, Cingapura e Suíça.
Com base nos dos dados do Relatório país por país, a OCDE assinala que nos “centros de investimentos”:
- As multinacionais informam uma participação relativamente alta dos ganhos nestes países.
- Os ganhos são desproporcionados se a quantidade de funcionários for levada em conta.
- A atividade econômica predominante, declarada pelas entidades que ai se estabelecem, é “posse acionária e outras participações de capital”, o que permite inferir o uso de estruturas de planejamento fiscal abusivas.
Da análise própria dos dados agregados do Relatório país por país que publica a OCDE surge que as firmas multinacionais cujas controladoras ficam fora da Argentina -porém possuem entidades controladas neste país- tiveram ganhos globais por volta de 86.800 bilhões de dólares no exercício fiscal 2016, dos quais 15.800 bilhões foram gerados por transações entre entidades vinculadas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Ou seja, 18% das receitas brutas totais destes grupos multinacionais é gerado a través de operações intragrupo. As receitas brutas totais intragrupo representam, para estes grupos, mais do dobro do lucro líquido antes do imposto à Renda, que foram de 7.400 bilhões de dólares, aproximadamente.
Os países onde se localizam as controladoras de grupos multinacionais com firmas vinculadas na Argentina são os seguintes: Austrália, Bélgica, Chile, Dinamarca, França, Itália, Luxemburgo, México, Estados Unidos, Bermuda, Brasil, China, Índia e África do Sul. Alguns exemplos a serem mencionados, no caso dos grupos cujas controladoras localizam-se em Bermuda, 75% dos ganhos totais foi gerado a partir de transações com partes vinculadas; por sua vez, os grupos com controladoras nos Estados Unidos obtiveram mais de 25% dos seus ganhos totais mediante operações intragrupo. É impossível conhecer os dados desagregados de cada grupo econômico porque a informação é apresentada de maneira agregada e anônima, a pesar do qual, estes dados preliminares permitem revelar o significativo peso das operações internas destes grupos multinacionais e, em consequência, advertir da importância dos controles de países periféricos, como a Argentina, sobre as operações e os preços de transferência entre entidades vinculadas entre si de um mesmo grupo econômico.
Dai que a reconstrução da economia na pandemia e após a pandemia não deve ser enfocada na redução da pressão fiscal às grandes empresas para incentivar os investimentos. Ao contrário, tem sido demonstrado pela experiência argentina dos últimos anos que as políticas favoráveis aos grandes grupos empresariais não acarretam os resultados econômicos nem sociais desejados. O momento atual é da abordagem do drástico problema da sonegação e elisão fiscais das empresas multinacionais, dos grupos econômicos transnacionalizados e das pessoas de altos patrimônios e ingressos; que isto dê passagem a uma reforma tributária progressiva integral que elimine os furos que hoje possibilitam a elisão fiscal internacional; gravar com alíquotas mais altas grandes empresas e setores sociais com maiores ingressos e riqueza, e redistribuir recursos entre setores sociais vulnerados.
Se você achou interessante este texto, pode fazer assinatura preenchendo os campos que aparecem nesta página, para receber uma vez ao mês um breve resumo da edição em português de Opinión Sur.