Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (PTCI)

As opacas negociações entre a União Europeia (EU) e os Estados Unidos (EUA) em relação à Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (PTCI) elevaram os alarmes.

Ainda que o projeto de acordo também trate da revogação de algumas tarifas alfandegárias, seu conteúdo de preferência gira em torno de intangíveis de grande importância: a segurança alimentar; a desregulação de concorrência; a soberania popular, legislativa e dos sistemas nacionais de justiça diante de tribunais internacionais de arbitragem; os direitos dos internautas; os direitos nacionais para velar pelo interesse geral mediante políticas públicas.

A natureza do acordo – uma entente desreguladora facilitada pelas instituições públicas negociadoras em benefício de multinacionais de um e outro lado do Atlântico de modo que estendam seus domínios além de seus mercados tradicionais (Taibo, 2016) – anuncia benefícios para poucos e prejuízos para as imensas maiorias. “Desigualdade disfarçada de livre comércio”, nos diz Ekaitz Cancela (2015).

Ainda que a posição negociadora da EU pareça ser mais consistente que a dos países do Pacífico que subscreveram com os EUA em quatro de fevereiro de 2016 o Acordo Transpacífico de Cooperação Econômica (ATCE), este marca um precedente e um caminho de pretensões notoriamente favoráveis aos interesses das multinacionais dos EUA.

O rascunho filtrado pelo Greenpeace nos esclarece as matérias em discussão: comércio de mercadorias; tarifas tributárias e acesso ao mercado; contratações públicas; comércio de serviços e investimentos; normas de origem; coerência regulamentar; obstáculos técnicos ao comércio; questões sanitárias e fitossanitárias; setores (produtos farmacêuticos, cosméticos, têxteis, automotivos, dispositivos médicos, tecnologias da informação e a comunicação; engenharia; produtos químicos, pesticidas). E, por último, sobre normas: desenvolvimento sustentável; comércio de energia e matérias-primas; pequenas e médias empresas; aduanas e facilitação do comércio; direitos de propriedade intelectual, incluídas as indicações geográficas; concorrência; proteção do investimento; solução de diferenças entre Estados (PTCI Leaks, 2016).

O desenvolvimento das negociações, em cada um desses campos, é muito desigual e, neste momento, a opinião pública europeia – que, majoritariamente, vê com extrema prevenção os conteúdos que afloraram por trás da filtragem do Greenpeace da Holanda – não favorece sua expansão temática.

Os temas culturais, pelo momento, não se abordam, a não ser colateralmente. Destaca a compatibilidade de normas de propriedade intelectual e um e outro lado do Atlântico, mas a desenrolar; pelo momento, aposta em uma interpretação restritiva da circulação de conteúdos digitais que poderiam se estender no futuro aos serviços audiovisuais, musicais e editoriais on line; e, isso sim, contém detalhadas regulações de comércio eletrônico e de telecomunicações e que afetam os direitos de acesso dos internautas e da proteção de dados, em geral, favorecendo os monopólios na rede em que há hegemonia norte-americana (e sem mais impedimento que umas obrigações de acesso do “provedor principal” preponderante para não impedir a concorrência).

O impacto dessas três questões na cultura e nas comunicações não é pouca coisa. E, ademais, salvo reação dos cidadãos, nada impede que no futuro se inclua diretamente a temática cultural revisando questões que são doutrina na Europa, como a “exceção cultural”, a legitimidade das políticas públicas culturais e comunicativas nacionais e os serviços públicos culturais e de RTV.

Para ler mais: http://www.sinpermiso.info/textos/ttip-en-torno-a-cultura-e-internet

 

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