O mundo offshore e os facilitadores da fuga de capitais

Os protagonistas do mundo offshore: a banca global e as multinacionais, guaridas fiscais, grandes empresas globais de auditoria e consultoria tributária (com as “Big Four” na frente) e grandes escritórios de advocacia especializados no tema. Estes são os grandes facilitadores (enablers) do uso do mundo offshore pelas corporações multinacionais e pelos “ricos globais”.

 

Entre os países do Sul, Argentina mostra um desenvolvimento precoce do fenômeno da fuga de capitais. Depois de quatro décadas de fluxo persistente de recursos ao exterior, as medições mais recentes de estoques de riqueza offshore de origem argentina representam, relacionada com a magnitude de seu Produto Interno Bruto (PIB), o valor anual da riqueza criada no país), um recorde na América Latina, que compartilha com a Venezuela. Estimativas colocam o país no topo do ranking global: cerca de um PIB se acumula no mundo offshore. Aproximadamente 400.000 a 500.000 milhões de dólares saíram do sistema econômico (mais de 90% ilicitamente). O fluxo de fuga anual representa cerca de 5 pontos do PIB, um quarto do investimento total que é realizado todos os anos no país.

A arraigada cultura favorável ao descumprimento fiscal e à fuga de capitais entre os residentes argentinos e empresas que operam localmente é um fato crucial. Mais de três décadas de restauração democrática não foram suficientes para limitar ambos os fenômenos. Em paralelo, se agravaram circunstâncias externas desfavoráveis, tais como a extensão da globalização econômica e financeira, o declínio dos poderes fiscais do Estado-nação e, em particular, a expansão do sistema de guaridas fiscais.

Internamente, se acentuaram algumas características prejudiciais da estrutura econômica da Argentina, sua estrutura tributária e gestão fiscal, às que se juntou no último ano e meio uma gestão econômica de cunho neoliberal que terminou destruindo a “fronteira financeira nacional”, ao estabelecer a livre circulação de capitais. Isso propicia atividades especulativas locais e acumulação acelerada de dívida externa que, adicionalmente, facilitam a fuga e estão levando a economia à vulnerabilidade externa extrema.

A questão tributária

Em matéria tributária, indissoluvelmente associada à fuga de capitais, são os países mais avançados os que definem as pautas mundiais e as associações das quais fazem parte as que alcançam maior harmonização normativa, coordenação e influência global.

Esses países são capazes de definir regras do jogo internacional que operam a favor de suas empresas, seus fiscos e/ou outros interesses económicos e financeiros próprios. Na ausência de organismos multilaterais responsáveis ​​neste campo – um vazio que o tributarista Vito Tanzi propôs ocupar faz décadas – são os limitados acordos e consensos ad hoc dentro do G7 – ultimamente estendido para G20 – e da OCDE que marcam os rumos. Estes acordos têm se tornado cada vez mais insuficientes no seu âmbito territorial e econômico-social, bem como em sua legitimidade, na medida em que países emergentes ganham espaço; também são inadequados para enfrentar a escalada destrutiva das “forças globais desatadas”: concorrência fiscal descontrolada que mina os sistemas regulamentares; elisão e evasão inescrupulosas que deixam muito atrás as administrações tributárias; aumento da fuga de capitais corrói seriamente as economias e sociedades dos Estados-nação (limitando o seu potencial económico, a quantidade e qualidade da sua força de trabalho e a capacidade de atingir níveis mais elevados de equidade). O “Cavaleiros do Apocalipse” são os protagonistas do mundo offshore: a banca global e as multinacionais, guaridas fiscais, grandes empresas globais de auditoria e consultoria tributária (com as “Big Four” na frente) e grandes escritórios de advocacia especializados no tema. Estes são os grandes facilitadores (enablers) do uso do mundo offshore pelas corporações multinacionais e pelos “ricos globais”, principalmente.

O futuro já chegou

Duas décadas atrás Tanzi destacava o impacto destes fenômenos, que já se registravam, sobre as estruturas fiscais (um crescente viés regressivo) e advertiu sobre o seu agravamento, “É apenas uma questão de tempo para que o nível de tributação comece a refletir as forças em jogo. ”

O mundo que Tanzi previra há chegado. Pouco mais de uma década depois de sua previsão, a grande crise do início do milênio (2007-2008) mostrou nitidamente os custos do tempo perdido. Ameaças de “explodir com dinamite” as guaridas fiscais do presidente Sarkozy da França (apoiado por Ângela Merkel e pelo então titular do FMI Strauss Kahn) foram recebidos com uma defesa feroz da “fraternidade anglo-saxônica” (EUA e Reino Unido). Esta tentativa radical resultou, com a aceitação do G20, em um curso de ação muito mais moderado e, certamente, menos eficaz: o BEPS (Base Erosion and Profit Shifting, original em inglês) –  Erosão das Bases Tributárias e Transferência de Lucros, cuja concepção e implementação está a cargo do “clube dos países ricos”, a OCDE.

Nem a proposta Tanzi, nem a opção mais moderada – como construção institucional – que os países em desenvolvimento apresentaram em Addis Abeba (Conferência Internacional das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, Julho 2015) conseguiram ser aprovados. Esta última teve como objetivo melhorar e potencializar o “Comité de Peritos sobre Cooperação Internacional em Matéria Tributária” da ONU. Os países ricos, especialmente a “irmandade anglo-saxônica”, se opuseram. Para piorar a situação, em junho passado, a OCDE divulgou uma lista vazia de paraísos fiscais. Ou seja, para este organismo, todas as jurisdições do globo seria “colaboradoras” em matéria de informações fiscais. Em outras palavras, a OCDE renovou as “cartas de corso**” das guaridas fiscais do mundo, com um duplo efeito: a continuidade da pirataria econômica global (favorecendo os grandes bancos e corporações multinacionais) e a promoção da vida “carnavalesca” dos ricos globais. O que se pode fazer então?

A agenda supranacional e global

Os maiores problemas são os colocados pelo sistema financeiro global. Em breve resumo, a substancial desregulamentação que os beneficia, seu comportamento oligopolista e o acelerado processo de concentração (os três obviamente ligados). Uma pesquisa recente muito valiosa colocou o foco nesta “hidra global” (Francois Morin, 2015), cujos 28 bancos membros estão claramente protegidos pelos principais Estados do mundo desenvolvido. Neste contexto, não é um paradoxo que muitos destes Estados estão resultando “capturados” como resultado de suas dívidas com este oligopólio.

Uma medida fundamental é estabelecer controles sobre os movimentos de capitais internacionais que permitam moderar a volatilidade de seus fluxos. Isso contribuiria para a estabilidade financeira e para cumprir com as decisões tomadas pelo G20 em 2009 – logo esquecidas- relacionadas com a dinâmica perversa resultante da ação conjunta de “jurisdições secretas” (guaridas fiscais) e sigilo bancário, que estimulam a fuga ilícita de capitais.

Quanto ao problema das guaridas fiscais, o tempo de cínicos discursos, sem nenhuma substância, deve terminar. Em primeiro lugar, transparência e acessibilidade da informação são cruciais. Como um passo preliminar, os governos devem ser obrigados a assegurar o acesso fácil e generalizado aos dados sobre os fluxos financeiros não registrados.  As guaridas ficais concentram uma parcela crescente do “negócio” opaco mundial nos territórios dos países desenvolvidos e suas dependências, cada vez mais ligado a operações offshore do oligopólio bancário global. Este assunto deve ser incluído, sem atrasos adicionais, na agenda de mudança estrutural global.

Em um contexto em que organismos multilaterais mostram cada vez mais claramente sua inclinação e suas limitações, é imperativo adotar ações regionais dos países do Sul para enfrentar os desafios identificados. Infelizmente, em muitas partes do mundo em desenvolvimento, como a América Latina, as ações regionais “defensivas” são hoje marginais.

*Jorge Gaggero é economista argentino, membro fundador da Red de Justicia Fiscal de América Latina y el Caribe

**Na época de piratas e corsários, que trabalhavam para as poderosas nações (contra seus inimigos), elas forneciam “cartas de corso”, ou seja, licenças formais que habilitavam os corsários a atacar e saquear os navios e cidades inimigas, repartindo o produto saqueado de acordo com a patente que lhe conferia o estado outorgante.

Tradução livre de Maria Regina Paiva Duarte –

 

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